Câmara aprova MP que reformula o ProJovem
O programa vai beneficiar mais de 4 milhões de jovens até 2011
Por unanimidade foi aprovada ontem, 15/04, a Medida Provisória 411/07 que reformula o programa Projovem por meio da criação de quatro modalidades (Adolescente, Urbano, Campo e Trabalhador) e aumenta a faixa etária do público-alvo de 15 a 24 anos para de 15 a 29 anos. O deputado federal André Vargas (PT-PR), relator da MP, comemorou a aprovação, possível após acordo com os líderes partidários que retiraram a obstrução que impedia a votação nesta terça-feira.
A MP 411/07 muda também a lei de criação do programa Bolsa Família. O valor do benefício básico sobe de R$ 50 para R$ 58. Cria-se ainda um novo benefício variável, vinculado ao adolescente participante do Projovem. As bolsas para as modalidades Urbano, Campo e Trabalhador serão de R$ 100 ao mês.
Um dos pontos importantes da MP destacados pelo deputado é a possibilidade das Organizações Não Governamentais (ONGs) continuarem executando os programas do ProJovem, especialmente do ProJovem Trabalhador, só que com critérios mais rigorosos para que não ocorram distorções como antes. Ao todo foram apresentadas 88 emendas ao projeto e Vargas também ouviu propostas da sociedade em audiências públicas realizadas em Brasília, São Paulo e no Paraná.
Ao defender o projeto de lei de conversão para Medida Provisória, André Vargas considerou importante para os anseios dos pais que esperam a inserção dos seus filhos no mercado de trabalho. “Hoje qualquer pai e qualquer mãe nos pede que façamos algo que facilite a inclusão do jovem no mercado de trabalho, e o texto teve forte participação de deputados de todos os partidos", destacou Vargas. Segundo o relator, emendas não acolhidas no parecer poderão ser incluídas no regulamento do programa, por tratarem de detalhamento que não cabe à lei.
O trabalho conduzido pelo relator foi elogiado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia e por outros deputados da oposição, pois primou pelo diálogo, independente se o deputado era de oposição ou não. “Agradeço a confiança em mim depositada pelo presidente Lula e pelo presidente da Câmara para que relatasse uma medida tão importante para os jovens do país e destaco a contribuição de todos dos deputados, neste projeto. Que bom seria se sempre fosse assim. Certamente o povo e o Brasil só ganhariam”, finalizou.
Esta é a segunda Medida Provisória relatada por André Vargas e a segunda aprovada por unanimidade na Câmara. A primeira MP foi no início do seu mandato como deputado federal, no ano passado, e que promoveu a regularização fundiária em áreas da União.
Extensão do benefício
André Vargas estendeu, no caso do ProJovem Trabalhador, o benefício para jovens desempregados de família com renda mensal per capita até um salário mínimo. A MP estabelecia esse limite na renda mensal de até meio salário mínimo. Segundo o deputado federal, a alteração dá condições legais de ampliação do plano, se o governo tiver condições financeiras para isso. Além disso, segundo ele, a modificação faz uma adequação regional. "Em São Paulo, por exemplo, a renda per capita de meio salário mínimo pode excluir muitos jovens", afirmou.
Cursos oferecidos
O texto aprovado determina ainda o estabelecimento de metas para cada modalidade. Quanto ao conteúdo dos cursos a serem oferecidos aos jovens, Vargas introduziu a exigência de que eles devam conter noções básicas de Matemática, de Informática, de cidadania, de língua estrangeira e de comunicação oral e escrita em Língua Portuguesa.
As mudanças no Bolsa Família
A MP 411/07 muda também a lei de criação do programa Bolsa Família, criando um outro tipo de benefício variável, específico para famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, no limite de dois benefícios por família com valor de R$ 30 por benefício.
O tipo variável já existente passa a ser pago no limite de até três benefícios por família, contemplando gestantes, nutrizes, crianças entre zero e 12 anos ou adolescentes até 15 anos. O valor passa a ser de R$ 18.
As famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60 poderão receber o benefício básico de R$ 58 mais os benefícios variáveis dentro dos limites legais. As famílias com renda per capita de R$ 60 a R$ 120 receberão apenas os benefícios variáveis.
Para os adolescentes de 16 ou 17 anos aptos a receber o benefício variável, a medida estipula em 75% a freqüência escolar exigida para continuar a receber o auxílio.
O novo ProJovem
- Projovem Adolescente
O Projovem Adolescente destina-se aos jovens de 15 a 17 anos pertencentes à família beneficiária do programa Bolsa Família com o objetivo de complementar a proteção social família e criar condições para a permanência ou inserção do adolescente no sistema educacional.
Os serviços especializados de assistência social do município ou do Distrito Federal poderão encaminhar para o ProJovem Adolescente aqueles que tenham cumprido medida socioeducativa de internação; que cumpram ou sejam egressos de medida de proteção; os egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti); e egressos de programas de combate ao abuso e à exploração sexual. Da mesma forma, o Ministério Público, os conselhos tutelares, a Defensoria Pública ou o Poder Judiciário podem solicitar a mesma providência ao gestor de assistência social. O programa será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- Projovem Urbano
Direcionado aos jovens de 18 a 29 anos, o ProJovem Urbano tem como objetivo a conclusão do ensino fundamental e a qualificação profissional de jovens que saibam ler e escrever e não tenham concluído esta etapa do ensino.
O participante poderá receber um máximo de 20 auxílios financeiros de R$ 100. Nesta modalidade poderão ser realizadas parcerias com o Ministério da Justiça e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República para implantação em presídios ou unidades socioeducativas de privação de liberdade (idade mínima de 15 anos).
A MP assegura aos jovens que iniciaram o ProJovem Urbano nessas unidades a continuidade do curso nas localidades onde existir o programa, que será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Projovem Campo
O objetivo do Projovem Campo também é aumentar a escolaridade dos jovens de 18 a 29 anos que sejam agricultores familiares, integrando com a formação profissional. Para pleitear o benefício, o jovem deve saber ler e escrever, mas não ter concluído o ensino fundamental.
Segundo o governo, a modalidade deve funcionar como um programa nacional de educação de jovens e adultos para agricultores familiares residentes no campo. O atual programa Saberes da Terra será incorporado ao Programa Nacional de Juventude. O jovem agricultor poderá receber até 12 auxílios financeiros. O programa será coordenado pelo Ministério da Educação.
- Projovem Trabalhador
Destinado aos jovens desempregados de 18 a 29 anos, o ProJovem Trabalhador tem como objetivo a preparação para o mercado de trabalho e ocupações alternativas geradoras de renda.
Em estados e municípios onde existirem programas similares, o Ministério do Trabalho e Emprego promoverá a articulação e a integração das ações dos respectivos programas, o que poderá ocorrer por meio de convênios com órgãos públicos ou entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos.
O jovem participante desta modalidade poderá receber um máximo de seis auxílios financeiros de R$ 100. Com a criação desta modalidade, o governo extingue o Programa Nacional do Primeiro Emprego (PNPE). O Projovem Trabalhador será coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
* Foto: Agência Câmara
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